Documentos para casamento


Na abertura do processo, noivos e DUAS testemunhas vêm ao cartório com a documentação abaixo (OBRIGATÓRIO COMPARECEREM JUNTOS).

Documentos necessários:

SOLTEIRO(A):
Rg, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento dos noivos
Rg, CPF, comprovante de residência e certidão das testemunhas (casamento, divórcio ou viuvez, se for o caso);

DIVORCIADO(A):
Rg, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento com averbação do divórcio dos noivos
Processo do divórcio – cópia
Rg, CPF, comprovante de residência e certidão das testemunhas (casamento, divórcio ou viuvez, se for o caso);

VIÚVO(A):
Rg, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento dos noivos e a certidão do óbito do falecido(a)
Processo de inventário – cópia
Rg, CPF, comprovante de residência e certidão das testemunhas (casamento, divórcio ou viuvez, se for o caso).

NOIVOS MENORES DE 18 ANOS: Os pais precisam estar presentes na entrada do processo de casamento, para assinarem o termo de consentimento, ambos deverão apresentar o RG, CPF, comprovante de residência e certidão (casamento, divórcio ou viuvez, se for o caso);
NOIVOS MENORES DE 16 ANOS NÃO PODEM SE CASAR.



A CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, OU CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE VIUVÉZ, TERÁ DE SER ATUALIZADA. (EMITIDA DEPOIS DE JANEIRO DE 2018).



CIVIL = R$ 178,50 + R$ 7,50 COM PLASTIFICAÇÃO

RELIGIOSO/CIVIL = R$ 178,50+ R$ 67,41 (inscrição do casamento religioso) + R$ 7,50 COM PLASTIFICAÇÃO

DILIGÊNCIA DE CASAMENTO EM RESIDÊNCIA [JUÍZ DE PAZ] = R$ 707,81

Primeiramente deverá escolher qual o tipo de casamento deseja ser realizado, seja Civil ou Religioso Com efeito Civil.

Em seguida o regime de casamento, cujas as opções são:

  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: OS BENS ADQUIRIDOS A PARTIR DO CASAMENTO SERÃO DOS DOIS, COM EXCEÇÃO DE HERANÇA E DOAÇÃO. SEM VALOR ADICIONAL;
  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: OS BENS ADQUIRIDOS ANTES E APÓS O CASAMENTO SERÃO DOS DOIS.
    OBSERVAÇÃO : NA ESCOLHA DESSE REGIME,O CASAL DEVERÁ FAZER UMA ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL NO CARTÓRIO DE NOTAS;
  • SEPARAÇÃO DE BENS: OS BENS ADQUIRIDOS ANTES E APÓS O CASAMENTO FICARÃO SEPARADOS, OU SEJA, NÃO SERÃO PARTILHADOS.
    OBSERVAÇÃO : NA ESCOLHA DESSE REGIME,O CASAL DEVERÁ FAZER UMA ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL NO CARTÓRIO DE NOTAS;
  • PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: ESSE REGIME ESTÁ ENTRE O “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS” E O DA “SEPARAÇÃO DE BENS”.SE HOUVER BENS ADQUIRIDOS APÓS O CASAMENTO, UM DOS CÔNJUGES DESEJANDO, PODERÁ OBTER DIREITO INDIVIDUAL SOBRE OS BENS.
    OBSERVAÇÃO : NA ESCOLHA DESSE REGIME,O CASAL DEVERÁ FAZER UMA ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL NO CARTÓRIO DE NOTAS;

Documentos para casamento

Documentos para casamentos